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Privatização do BPN não cumpre a Lei - Governo não colabora com o Provedor de Justiça

August 3rd, 2010

DIR-PR-2010.04

Em 25 de Novembro de 2009, a ATM solicitou ao Senhor Provedor de Justiça parecer e inter-venção relativamente à decisão do governo de reprivatizar o Banco Português de Negócio (BPN), por entender que a referida operação está desenhada sem acatar o preceito legal da Lei n.º 11/90 de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), no que diz respeito à reserva de capital destinada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores, uma vez que a reserva de capital destinada aos pequenos subscritores (pequenos investidores – público em geral) é imperativa do mesmo modo que o é para os trabalhadores da empresa objecto de reprivatização.

O Governo ao não cumprir este preceito, actua ilegalmente, inconstitucionalmente e está contra a consagração da política de democratização do capital das empresas (dito capitalismo popular) ratificada na aludida Lei de 5 de Abril de 1990 e que se destina a abrir o capital das empresas, não só a grandes grupos económicos como também a pequenas (populares) economias.

No seguimento desta queixa e no cumprimento da obrigação legal do Provedor de Justiça, “foi Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças interpelado pelo Provedor de Justiça, através do ofício n.º 2252, de 9.02.2010, no sentido de esclarecer em que medida se considerou que a falta de reserva de capital para pequenos subscritores na operação de reprivatização do BPN respeitou o art.º 10º, n.º 1 da Lei n.º 11/90, de 5.04”.

O Governo apenas respondeu a esse pedido de esclarecimentos em 8.04.2010, após o Senhor Provedor de Justiça ter reiterado o mesmo pedido no ofício n.º 4592 de 18.03.2010 e, mesmo assim, a resposta foi considerada “insuficientemente fundamentada, já que, para além de ter sustentado a opção pela não previsão de uma reserva de capital a favor de pequenos subscri-tores com a necessidade de garantir ‘(…) a integração do BPN num grupo financeiro que pudesse dotá-lo da solidez necessária (…)’, se limitou a remeter para um parecer que terá sido elaborado pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações”.

Atendendo à “relevância que a análise desse Parecer assumia para a tomada de uma posição pela Provedoria de Justiça, e não tendo sido disponibilizada uma cópia do mesmo” a esse orgão, o Senhor Provedor de Justiça solicitou ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças que facultasse um exemplar desse documento, o que ainda não aconteceu, apesar do pedido ter sido formulado em 14.05.2010, bem como em várias e “insistentes diligências tele-fónicas promovidas” junto do referido gabinete.

A manifesta falta de cooperação do Governo com o Provedor de Justiça, apesar de interpelado por diversas vezes, é uma clara violação ao dever de cooperação do Governo imposta pelo n.º 4 do artigo 23º da Constituição, que não pode se entendido de outra forma, que não seja uma tentativa mesquinha do Governo de arrastar o processo mais de dez meses desde a denúncia desta Associação, sem possibilitar o parecer do Senhor Provedor de Justiça, na esperança de conseguir privatizar o BPN de forma ilegal, sem que o mesmo lhe seja apontado, tempesti-vamente, pela figura imparcial e de respeito que é e merece o Provedor de Justiça.

O Governo tem pautado a sua actuação relativamente aos pequenos investidores, com total desrespeito pelas leis e desprezo pela importância que os mesmos têm para o mercado, demon-strando uma falta de cultura relativamente à promoção do aforro popular.

Esta falta de respeito e de cultura do actual Governo, tem-se manifestado de diversas formas, seja pela retroactividade das mais-valias mobiliárias, seja pela privatização do BPN que não respeita a obrigação da reserva de capital para pequenos subscritores, seja pela intervenção arbitrária e anacrónica na Portugal Telecom, já por várias vezes e como aconteceu recentemente com o negócio da Vivo, e que poder-se-á ter traduzido numa perda para a empresa e accionistas, na medida em que a compra da “Oi” nasceu de uma negociação “acelarada”, com a pressão a cair no lado do comprador (facto conhecido pelo vendedor que, certamente, o capitalizou a seu favor). Fragilidade essa, diga-se, que possivelmente tirou poder negocial à Portugal Telecom na aquisição da “Oi” (um género de “Accelerated Book-Building”, mas ao contrário) e tudo, apenas, para acomodar um capricho do Governo que depois de um veto anticonstitucional e antiestatutário, impos uma compra qualquer no Brasil que justificasse o erro cometido ao usar a “golden share”, onde a mesma não podia ser usada.

Sobre a ATM

Fundada em 1998, a ATM tem intervenção directa ao nível da formação e esclarecimento juntos dos investidores e analistas e na representação institucional dos pequenos investidores junto dos reguladores de mercado, dos decisores políticos e demais instituições relacionadas, procurando sensibilizá-los para as contingências e necessidades específicas dos pequenos investidores.

É ainda associada de prestigiadas entidades a nível internacional, tais como a EuroShareholders e a World Federation of Investors Corporations.

Vários membros dos orgãos sociais da ATM integram o “EU Investor Experts Directory”

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