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[DIR-CP-2010.03] Caso BPN: Recomendação do Senhor Provedor de Justiça. A operação deve comtemplar uma reserva de capital a favor dos pequenos subscritores.

August 13th, 2010

[DIR-CP-2010.03]

Relativamente à reprivatização do BPN, recomenda o Ex.mo Senhor Provedor de Justiça:

“A) Que a operação de reprivatização do BPN passe a comtemplar uma reserva de capital a favor dos pequenos subscritores;

B) Para que tal seja possível, que sejam promovidas as alterações legislativas e as medidas administrativas que se mostrem necessárias para assegurar que os pequenos subscritores podem adquirir uma percentagem do capital do BPN.”

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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) tem defendido que a (re)privatização do Banco Português de Negócios (BPN) é ilegal por estar desenhada sem acatar o preceito legal da Lei n.º 11/90 de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), no que diz respeito à reserva de capital destinada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores, uma vez que a reserva de capital destinada aos pequenos subscritores (pequenos investidores - público em geral) é imperativa, do mesmo modo que o é para os trabalhadores da empresa objecto de reprivatização.

Foi sempre do entendimento desta associação, que o Governo ao não cumprir com a obrigação de contemplar uma reserva de capital destinada aos pequenos subscritores, estava a actuar ilegalmente, inconstitucionalmente e contra a consagração da política de democratização do capital das empresas (dito capitalismo popular) ratificada na aludida Lei de 5 de Abril de 1990.

Pela força lógica da convicção de tal entendimento e pela inequívoca vontade do legislador em consagrar uma verdadeira obrigatoriedade de reservar capital destinado aos pequenos subscritores, solicitou esta associação a intervenção do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça.

O Provedor de Justiça é, como anuncia no seu website, “um elo de ligação entre os cidadãos e o Poder” que existe “na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos”; é portanto uma figura de respeito, de referência e que esta demonstrado que actua “por comando de consciência e por dever de solidariedade para com todos os portugueses” num Estado de Direito democrático.

É nesse sentido, que acreditamos que a posição tomada por esta associação e agora confirmada pela força da razão e da fundamentação da posição assumida pelo Ex.mo Senhor Provedor de Justiça, venha a ser considerada, respeitada e acatada pelo órgão superior da administração pública que governa num estado de Direito democrático, onde as “opções de política económica e financeira não podem sobrepor-se à ordem jurídica”, quando não estribadas na legitimidade das normais legais e constitucionais aplicáveis, como era o caso da (re)privatização do BPN.

Sublinhamos, do entendimento do Senhor Provedor de Justiça, do qual partilhamos em pleno, que “a correcção da operação de reprivatização do BPN teria seria muito mais fácil e menos onerosa se o Gabinete de V.Exa. [Ministro de Estado e das Finanças] tivesse sido mais célere na prestação de colaboração devida ao Provedor de Justiça” - Recordando que “no passado dia 5.08.2010, o Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos do concurso público de reprivatização do BPN.”

Por se integrar a recomendação do Senhor Provedor de Justiça no conceito de documentos administrativos, tendo em conta que estão na posse de uma entidade de poderes públicos, pela relevância jurídica (que tem sempre carácter moral) e pela força, justeza e correcção da argumentação esgrimida na posição assumida, considerou-se útil a publicação dos mesmos nas ligações abaixo.

Recomendação do Senhor Provedor de Justiça relativamente à reprivatização do BPN

Of. nº. 12139 de 13-08-2010 - Do Senhor Provedor de Justiça ao Senhor Presidente da ATM

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