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Mais-valias mobiliárias Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho - Decisão do Senhor Provedor de Justiça

December 7th, 2010

[DIR-CP-2010.04]

Hoje, 07 de Dezembro de 2010, recepcionámos a resposta do M.I. Senhor Provedor de Justiça, à exposição desta Associação sobre o regime de tributação das mais-valias mobiliárias no que concerne aplicação da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.

Neste momento, cabe-nos apenas dizer que respeitamos a decisão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça em abster-se de desencadear, como reclamamos, qualquer acção no sentido de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º15/2010 em sede de fiscalização abstracta junto do Tribunal Constitucional, mas discordamos do douto parecer por entendermos, como bem mencionamos na referida exposição, que aplicação da aludida lei é contrária à boa realização da justiça tributaria e, de forma muito grave, viola a boa fé dos contribuintes, o principio da legalidade e a protecção da confiança individual dos investidores e da protecção dos mercados, que por sua vez, se funda na protecção da confiança colectiva.

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[DIR-CP-2010.03] Caso BPN: Recomendação do Senhor Provedor de Justiça. A operação deve comtemplar uma reserva de capital a favor dos pequenos subscritores.

August 13th, 2010

[DIR-CP-2010.03]

Relativamente à reprivatização do BPN, recomenda o Ex.mo Senhor Provedor de Justiça:

“A) Que a operação de reprivatização do BPN passe a comtemplar uma reserva de capital a favor dos pequenos subscritores;

B) Para que tal seja possível, que sejam promovidas as alterações legislativas e as medidas administrativas que se mostrem necessárias para assegurar que os pequenos subscritores podem adquirir uma percentagem do capital do BPN.”

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Mais-valias mobiliárias, Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho, Inconstitucionalidade

August 3rd, 2010

DIR-CP-2010.03

Em face das noticias avançadas sobre a posição da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) relativamente à Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho, que introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20%, quando antes de 27 de Julho a taxa era de 10% ou se encontravam isentas de tributação, foi decido tornar público o entendimento da ATM já manifestado junto do Senhor Provedor de Justiça, em 23 de Abril de 2010, 19 de Julho de 2010 e 2 de Agosto de 2010

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Comunicado sobre o resultado da conferência de imprensa de 07 de Julho de 2010

July 7th, 2010

ASSOCIAÇÕES DE ACCIONISTAS MINORITÁRIOS DA ESPANHA da ESPANHA E PORTUGAL (ATM) E PELA FEDERAÇÃO EUROPEIA DAS ASSOCIAÇÕES DOS ACCIONISTAS MINORITÁRIOS (EUROSHAREHOLDERS) EXERCER VARIAS ACÇÕES CONTRA ESTADO DE PORTUGAL E CONTRA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA,DA ESTA COMPANHIA NÃO É PT IR PARA A OPA APRESENTADO POR TELEFONE A ACÇÃO AO VIVO.

Perante o exercício da apelidada Golden Share pelo governo português a respeito da possível venda da participação da PT na Vivo, as associações subscritoras da presente convocação, informam:

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