Mais-valias mobiliárias Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho - Decisão do Senhor Provedor de Justiça
[DIR-CP-2010.04]
Hoje, 07 de Dezembro de 2010, recepcionámos a resposta do M.I. Senhor Provedor de Justiça, à exposição desta Associação sobre o regime de tributação das mais-valias mobiliárias no que concerne aplicação da Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho.
Neste momento, cabe-nos apenas dizer que respeitamos a decisão do Ex.mo Senhor Provedor de Justiça em abster-se de desencadear, como reclamamos, qualquer acção no sentido de pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei n.º15/2010 em sede de fiscalização abstracta junto do Tribunal Constitucional, mas discordamos do douto parecer por entendermos, como bem mencionamos na referida exposição, que aplicação da aludida lei é contrária à boa realização da justiça tributaria e, de forma muito grave, viola a boa fé dos contribuintes, o principio da legalidade e a protecção da confiança individual dos investidores e da protecção dos mercados, que por sua vez, se funda na protecção da confiança colectiva.
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