DIR-CP-2010.02
Aos accionistas interessa-lhes, essencialmente, retirar os máximos dividendos (nas suas múltiplas formas) da actividade da sociedade. Nesse sentido, não pode haver um distanciamento entre o capital e a gestão, onde esta última esvazie os poderes da Assembleia Geral no que concerne a decisões de gestão relevantes e de elevado impacto na actividade e dividendos da sociedade.
Nesta óptica, a decisão do Conselho de Administração da Portugal Telecom em deixar aos accionistas a decisão soberana de deliberar sobre a proposta da Telefónica relativa à aquisição de 50 por cento do capital social da Brasilcel, N.V. detida por sociedades do Grupo Portugal Telecom, é de aplaudir; na medida em que trata de promover a boa coporate governance no sentido da transparência, da ética, da credibilidade e do respeito.
Entendemos também que a informação prestada pela gestão da Portugal Telecom é suficiente, clara, objectiva e licita para que os accionistas e demais stakeholders possam fazer um juízo fundamentado sobre a proposta apresentada, independentemente do mérito das conclusões que encerre.
No entanto, há que sublinhar o preço oferecido pelos 50 por cento do capital social da Brasilcel, num total de 6,5 mi milhões de euros, representa 85 por cento da capitalização bolsista da própria Portugal Telecom, ao preço de fecho de dia 24 de Junho de 2010, e mais de 100 por cento da sua capitalização bolsista se consideramos o preço mais baixo registado no mês p.p. pelas acções da Portugal Telecom .
(more…)
Partilhe na Facebook