ATM | associacao de investidores

ATM considera ilegitimas insinuações da Papelaria Fernandes

September 24th, 2007

A Associação de Investidores e Analistas Técnicos dos Mercados de Capitais garantiu hoje que não existem irregularidades no seu procedimento quanto ao caso do pedido de suspensão da Papelaria Fernandes por violação dos princípios contabilísticos.

Cristina Barreto in Diário Económico

Em comunicado, a ATM esclarece que, apesar da Papelaria Fernandes insinuar que existe uma “coincidência temporal dificilmente explicável” entre a análise efectuada por esta associação à Sociedade visada e à acção judicial que esta instaurou conta a Inapa, se trata de “um procedimento normal de acompanhamento de mercado sempre que exista uma formulação fundamentada” por parte de um associado.

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Papelaria Fernandes

September 24th, 2007

DIR-PR-2007.11

A Papelaria Fernandes, em missiva que nos foi dirigida pelos seus advogados e de acordo com o que tem vindo a ser veiculado em “surdina” pelo mercado, insinua que existe uma “coincidência temporal dificilmente explicável” entre a análise desta associação à Sociedade visada e a acção judicial que esta intentou contra a Inapa, chegando mesmo afirmar e forçar, sem qualquer conhecimento de facto, a oportunidade das noticias à reunião havida entre está Associação e a administração da Inapa.

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CMVM recebeu a carta da ATM sobre a Papelaria Fernandes

September 19th, 2007

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recebeu a carta da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) em que esta aponta as irregularidades contabilísticas nas contas da Papelaria Fernandes, confirmou à Lusa fonte da entidade reguladora.

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ATM defende suspensão da Papelaria Fernandes por violação de princípios contabilísticos

September 19th, 2007

A Associação de investidores e analistas técnicos do mercado de capitais solicitou hoje a suspensão da cotação da Papelaria Fernandes por considerar existirem “indícios de violação dos princípios contabilísticos ao não registarem as perdas potenciais e ao fazerem um aumento dos capitais próprios”, e equaciona a possibilidade de “recorrer aos tribunais caso entenda ter havido irregularidades na adopção de determinados critérios contabilísticos”.

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