ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais tem privilegiado de um contacto próximo com a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a quem tem colocado e alertado para diversas questões relacionadas com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Intercement (Camargo) sobre a Cimpor.
Na carta enviada ao M.I. Presidente da CMVM, o Senhor Dr. Carlos Tavares, datada de 04 de Julho de 2012, a ATM colocou diversas questões relacionadas com a i) interpretação do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM) – alienação potestativa ii) prestação de informação falsa ao mercado relativamente aos resultados da Oferta, iii) contabilização de ações para os resultados da Oferta, nomeadamente no que toca aos direitos de voto abrangidos pela mesma e iv) direitos de voto da Votorantim enquanto objeto da Oferta.
Em carta datada de 01 de Agosto de 2012 a CMVM respondeu às questões colocadas de forma bastante completa e racional.
Ainda assim, a ATM discorda do entendimento alcançado na maioria das questões e pediu um parecer externo à sua equipa jurídica, junto de uma Sociedade de Advogados, no sentido de poder reforçar o seu ponto de vista quanto à matéria e perante a resposta da CMVM.
Por questões de transparência de informação reproduz-se as comunicações acima referidas:
DIR-CE-2012-14 - CMVM - aquisição e alienação potestativa na Cimpor (163.1 kB 2012-08-02 10:25:34)
Carta recebida da CMVM a 01-08-2012 (103.79 kB 2012-08-02 10:16:32)