Aliança CGD, Fosun, Fidelidade e Luz Saúde (direito de alienação potestativa)

Wednesday, 28 February 2018 20:05 atm
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No dia 15 de janeiro pp, a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. (“Fidelidade”) alienou 49% da Luz Saúde, S.A. (“Luz Saúde”) à sociedade chinesa Fosun International Limited (“Fosun”), com um prémio de 87% face ao valor de mercado e de aproximadamente 14% sobre a contrapartida oferecida na Oferta Pública de Aquisição (“OPA”) concretizada em setembro de 2014.

Tratou-se de uma transação alvo de uma «super maioria» do Conselho de Administração da Fidelidade onde estavam representados os dois maiores acionistas: a Fosun e a Caixa Geral de Depósitos.

Na prática, tal transação, traduz uma aliança entre o Estado Português, via Caixa Geral de Depósitos, e a sociedade chinesa Fosun que, aproveitando-se do entendimento manifestamente ilegal por parte da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), adquiriu, por intermédio da sua participada Fidelidade, cada ação da Luz Saúde abaixo dos 3 euros, para as alienar agora, passado pouco tempo depois da OPA, a 5,71 euros, num claro rearranjo contabilístico e financeiro à custa dos acionistas minoritários, titulares das ações remanescentes.

Tal realidade só foi possível perante a incompreensível posição assumida pela CMVM, que violando expressamente o artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (direito de alienação potestativa) e a Directiva Europeia 2004/25/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004 (“Diretiva das OPA”), negou aos acionistas minoritários da Luz Saúde a possibilidade de alienação das ações remanescentes que são titulares. Trata-se de mais uma originalidade assumida pela CMVM, que resulta numa perda (económica e de confiança) para os pequenos aforradores/investidores a favor da Fosun.

Sendo certo que tal só tem sido possível perante o atraso dos Tribunais Administrativos, os quais, passado quase quatro anos depois da supra aludida OPA, ainda não se pronunciaram de mérito sobre a questão.

Face à inércia dos Tribunais Administrativos, a ATM irá tomar outras (e novas) ações, nomeadamente com o recurso aos tribunais comuns, tendo em vista o reenvio prejudicial célere para o Tribunal Justiça Europeu, não obstante tal pretensão ter já sido manifestada pelo menos numa ação popular que corre termos no Tribunal Administrativo de Lisboa. 

É, a este propósito, de sublinhar que foi feita uma denúncia à Comissão Europeia, que já se encontra a acompanhar o processo, e que não afasta a abertura de procedimentos contra Portugal por violação da supra referida Directiva Europeia (aguardando apenas a decisão final de um qualquer tribunal português). Ou seja, Portugal poderá vir a sofrer sanções por proteger, em violação da Diretiva das OPA, os interesses económicos de uma Sociedade de Direito Chinesa, a Fosun, associada ao próprio Estado Português, via Caixa Geral de Depósitos. 

Por fim, importa reafirmar que manter uma sociedade com a qualidade aberta, cotada na bolsa de valores, com um free-float inferior a 2% e concomitante falta de liquidez, como acontece com a Luz Saúde, é um atentado aos interesses do mercado, da sociedade e dos seus accionistas tal como demonstram vários estudos, a pratica e a razão pela qual foram instituídos os mecanismos de aquisição e alienação potestativa. Perante isto, não se partilha e não se entende a posição que «fonte oficial» da Fidelidade transmitiu à opinião pública de que a manutenção é beneficia para o mercado; pois até agora só tem sido benéfica para a accionista maioritária poder fazer as operações e transacções que agora reconheceu.

FIM DO COMUNICADO

 
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