Associação de investidores processa Brisa e reclama dividendo distribuído após a OPA

Saturday, 08 March 2014 20:18 atm
Print

Na acção é pedido, ao abrigo do Código de Valores Mobiliários, que todos os ex-accionistas que venderam na oferta pública de aquisição sejam abrangidos pela decisão.

Depois de uma primeira acção judicial contra a Tagus, empresa que controla a Brisa Auto-Estradas de Portugal, a Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM) acaba de avançar com novo processo em tribunal, onde reclama o valor do dividendo extraordinário pago após a OPA.

A acção, entregue na quarta-feira no tribunal de Portimão, contesta a contrapartida da oferta pública de aquisição (OPA) lançada pelo grupo José de Mello e pela pela Arcus, através da Tagus, no valor 2,76 euros por acção, e pede uma compensação idêntica ao dividendo distribuído após a oferta, que foi de 69 cêntimos por título.

Octávio Viana, presidente da ATM e um dos ex-accionistas da Brisa que avança com o processo judicial, explicou ao PÚBLICO que na acção é contestada a qualidade da informação prestada no prospecto da OPA, em 2012, que tem apenas uma referência vaga de que será retomada a política de dividendos logo que possível, informação que poderia levar os accionistas a não vender as acções.

O presidente da ATM recorda que a Brisa não distribuiu dividendos aos accionistas nos dois anos anteriores à sáída de bolsa. E acrescenta que no prospecto é referido que a redução do rating da Brisa - Concessões Rodoviárias pela Moody’s para Ba1 despoletou o accionamento de uma cláusula de lock-up que impossibilita esta empresa de distribuir dividendos até que a avaliação fosse revista em alta. Acontece que era essa empresa, do universo da Brisa Auto - Estradas de Portugal, que “suportava a distribuição de dividendos” da casa-mãe.

Acrescenta o responsável que apesar de o rating da Brisa – Concessões Rodoviárias ter baixado ainda mais, depois da OPA e da perda de qualidade de sociedade aberta, a Tagus aprovou um dividendo extraordinário de 69 cêntimos por acção, para si própria, pago pela Brisa Auto - Estradas de Portugal.

Na acção apresentada, Octávio Viana e outro ex-accionista da Brisa, também membro da ATM, alegam que os novos donos da Brisa “forçaram” os accionistas “a abandonar a sociedade a um preço claramente injusto por não reflectir o real valor da empresa e sem direito ao gigante dividendo que agora (e só agora, diga-se) a ré [a Tagus] decidiu aprovar e que de acordo com o prospecto da OPA não era suposto vir a ser distribuído (…)”.

Entendem os promotores da acção que “a informação prestada ao mercado no prospecto e restantes comunicações relativas aos dividendos a distribuir são manifestamente ilícitas, por manifesto vício da qualidade da informação, tendo as mesmas impedido os investidores de fazerem um juízo correcto sobre a oportunidade da oferta”.

Recorrendo ao artigo 31 do Código de Valores Mobiliários (CVM), os promotores da iniciativa judicial pedem que o resultado da acção seja extensivo a todos os ex-accionistas lesados e sustentam que é a defesa geral dos investidores que está na base do recurso ao tribunal.

A ATM tem uma outra acção contra os actuais donos da Brisa, de que admite desistir, em face do resultado da acção em que pede o valor do dividendo distribuído após a OPA. Segundo Octávio Viana, a pesar na possibilidade de desistência dessa acção está ainda a disponibildiade expressa pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para alterar o regime legal das OPA, iniciativa que a ATM diz “aplaudir”.

Nessa primeira acção, a ATM contesta a avaliação do revisor oficial de contas, que determinou a contrapartida de 2,22 euros pagos pela Tagus aos accionistas que não venderam os seus títulos na OPA inicial (que teve como contrapartida 2,76 euros por acção). Esta acção é avançada por membros da ATM e também por investidores estrangeiros.

O processo da OPA da Brisa esteve envolto, desde o início, em forte polémica. A contrapartida inicial da Tagus era de 2,66 euros, valor que por imposição da CMVM foi melhorada em 10 cêntimos. O processo de perda de qualidade de sociedade aberta também gerou contestação, que obrigou a nova intervenção da CMVM, para permitir aos accionistas a venda das acções.

Foi na sequência deste e de outros casos que a CMVM comunicou a intenção de pedir a alteração do regime que regula as OPA, onde se cruzam e conflituam normas do Código de Valores Mobiliários, do Código das Sociedades Comerciais e a directiva comunitária das OPA.

A Brisa não respondeu, até ao fecho desta edição, às perguntas do PÚBLICO.

Por Rosa Sores in Público

Last Updated on Saturday, 08 March 2014 20:25  
RSS
YouTube
Junte-se ao nosso grupo
Junte-se à nossa rede
Siga-nos