CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO E CONTAS (Art.º 47º a 48º)

Friday, 11 September 1998 18:51 atm
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CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO E CONTAS

ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO

O exercício anual corresponde ao ano civil.

ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO

UM – Constituem receitas da Associação:
a)   O produto das joias e das quotas dos associados;
b)   Quaisquer fundos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
c)   Os juros dos fundo capitalizados;
DOIS – Pertencerão ao património da Associação todas as aquisições a título oneroso ou gratuito, incluindo patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições, que por estas ou por comando legal tenham sido postas à sua disposição.

 
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