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Artigos e Teses

O chumbo do Orçamento de Estado

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Nas últimas semanas tem subsistido a dúvida se a não aprovação do Orçamento de Estado para 2011 teria um impacto negativo no mercado de acções português.

A resposta imediata é que a medida, por si só, não teria efeitos de longo prazo, assentando numa proposição de “neutralidade”. Já no curtíssimo prazo, talvez poucos dias, o mercado poderá reflectir a acção política de chumbar o Orçamento de Estado, na medida em que tal representaria um aumento da incerteza dos retornos do investimento perante a possibilidade de um futuro incerto e autónomo à vontade dos investidores susceptível de originar prejuízos.

Existe a noção generalizada pelos practitioners e pela imprensa especializada em finanças de que a não aprovação do Orçamento de Estado e, em particular, a não implementação de medidas eficazes de combate à situação crónica do défice orçamental, poderá originar um agravamento do risco do país impondo-lhe maior custo no acesso ao crédito, resultando num aumento das taxas de juro e, eventualmente, com tudo isso, a queda das bolsas, a deterioração da economia… Enfim, um verdadeiro cataclismo.

É certo que um agravamento do risco do país e, consequentemente, do custo da dívida pública, tem, ceteris paribus, impacto na avaliação do justo valor das empresas, na medida em que o aumento do risco do país (country risk) aumenta o custo dos capitais próprios (na óptica dos shareholders) e aumenta o custo da dívida (na óptica dos debtholders), aumentando assim a taxa de desconto,

Last Updated on Friday, 06 May 2011 21:23 Read more...
 

Golden Shares: Quando o Estado come o bolo da privatização e deixa o buraco

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A “golden share” da Portugal Telecom (PT), apesar de constar nos Estatutos da empresa, não emergiu de uma decisão dos accionistas, mas sim de um decreto-lei, logo, trata-se de uma imposição político-jurídica nascida com as privatizações e fora da esfera da Sociedade Comercial (círculo de accionistas). É por isso, indepBuraco no centro do boloendentemente do seu mérito e importância para o país, uma ingerência do Estado no direito dos privados, quando na verdade a ideia da privatização é separar o público do privado, procurando uma gestão mais eficiente, o que realmente acaba por não acontecer, tendo em conta que as decisões que dizem respeito à empresa, como se viu no caso da PT, são, em última instância, sempre do Estado. Ou seja, o Estado, como alguém escreveu num artigo académico, “vai comer todo o bolo da privatização, deixando apenas o buraco”.

Last Updated on Saturday, 07 May 2011 16:13 Read more...
 

Obrigações a desconto (abaixo do par)

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Até 2007, altura em que começou a crise financeira nos EUA, as obrigações eram consideradas pelos investidores como um activo livre de risco, uma falácia que advinha do facto do valor investido ser reembolsado na maturidade com uma rendibilidade pré-determinada no momento da emissão, por via dos juros fixados. No entanto, a crise financeira, que resultou numa crise económica e que tem colocado em causa as próprias finanças públicas e consequentemente as obrigações do tesouro, acabaram por evidenciar que as obrigações, afinal, não são esse tal activo livre de risco que muitas vezes eram subscritas por via de fundos de investimento, adquiridos pelos aforradores como se de depósitos a prazo se tratassem.

Last Updated on Tuesday, 03 May 2011 01:22 Read more...
 

Fundamento jurídico da posição da ATM

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Luís Nandin de CarvalhoEm nenhum dos articulados ou alíneas dos estatutos da Portugal Telecom está prevista a intervenção do Estado para interferir num negocio como a venda de participações que não depende de deliberação da AG.

Portanto a golden share como argumento é anti-estatutária. Também é ilegal pois contraria o Código das sociedades comerciais porque no artº. 24º deste diploma nada se prevê sobre poderes especiais de categorias de acções do Estado para impedir actos de administração.

Finalmente é inconstitucional pois viola um principio super golden da Constituição da República Portuguesa (CRP), a não interferência do Estado em empresas privadas sem previa decisão judicial previsto no artº 86 nº2.

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