ATM | Associação de Investidores

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Bem vindo à ATM

O Processo C-757/25 e a Proteção dos Investidores

A Derrota Moral de Portugal no Luxemburgo

O Tribunal de Justiça da União Europeia vai decidir, no processo C-757/25, uma questão essencial para o mercado de capitais português. O direito de alienação potestativa previsto no artigo 16.º da Diretiva 2004/25/CE abrange todos os titulares de ações remanescentes após uma OPA ou apenas aqueles que já eram acionistas no momento da oferta.

Para a ATM, a posição defendida pela CMVM, pela Fidelidade e pelo Estado Português perante o TJUE é juridicamente errada, institucionalmente grave e profundamente lesiva da confiança dos investidores.

A ATM defende Portugal. Defende os interesses de Portugal. Tem respeito institucional pela CMVM e reconhece a importância do papel que o regulador deve desempenhar no funcionamento sério, transparente e eficiente do mercado de capitais.

Mas a ATM é, acima de tudo, uma associação que defende o Estado de Direito, a legalidade, a União Europeia e o primado do Direito da União Europeia. É precisamente por defender Portugal, e por entender que Portugal não se defende encobrindo erros regulatórios, que a ATM tem o dever de criticar esta posição.
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OPA Visabeira sobre a Martifer – Cenários e riscos para acionistas minoritários

Na qualidade de representantes da ATM – Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, partilhamos abaixo uma leitura técnica e jurídica da Oferta Pública de Aquisição obrigatória lançada pela Visabeira sobre a Martifer, centrada na identificação dos cenários relevantes e dos respectivos riscos para os accionistas minoritários.

A análise desta operação deve estruturar-se em dois cenários principais, mutuamente exclusivos, com probabilidade e perfis de risco distintos.

(i) Cenário 1 (central): atingimento dos 90% na OPA e consequente aquisição potestativa ao abrigo do artigo 194.º do Código dos Valores Mobiliários

O cenário que, em termos probabilísticos, deve ser considerado central consiste no atingimento, pela oferente, de pelo menos 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Martifer até ao apuramento dos resultados da OPA.

Caso esse limiar seja atingido, a oferente poderá exercer o mecanismo de aquisição potestativa previsto no artigo 194.º do Código dos Valores Mobiliários, por se tratar de uma aquisição potestativa de mercado, subsequente a uma oferta pública de aquisição geral.

Neste enquadramento:

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Ata Onze da Assembleia Geral

Aos dezasseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis (16/01/2026), pelas 09h00, reuniu a Assembleia Geral da ATM — Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, na Praceta 25 de Abril, n.º 54, 1.º Esq., Sala 2, 4430-257, Vila Nova de Gaia, Portugal, na sequência da convocatória datada de 19 de dezembro de 2025, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Luís Fernando Cardoso Nandin de Carvalho, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto Único:

1. Eleição dos órgãos sociais, nos termos estatutários, com a proposta de composição constante da convocatória.

1. Constituição da Mesa e verificação de quórum

A sessão foi aberta e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Luís Fernando Cardoso Nandin de Carvalho, com a presença dos Secretários Rui Madureira Ferrás e Ana Cristina Teixeira Meireles.

Verificada a identidade e qualidade de associados com direito de voto dos presentes e apurada a regularidade da convocação, constatou-se a existência de quórum para deliberar, nos termos estatutários.

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