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[Lesados BES] Foram distribuídas duas acções populares contra o Estado, Novo Banco e Banco de Portugal no dia 27 de Outubro

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No dia 27 de Outubro pp, foram distribuídas duas acções populares no Tribunal Administrativo do circulo de Lisboa, em defesa dos pequenos accionistas e detentores de obrigações subordinadas do BES lesados pelas decisões do Estado na resolução que determinou a criação do Banco Novo com activos daquela instituição de crédito. Os ditos accionistas e obrigacionistas foram assim espoliados do  valor de tais activos que ainda nem sequer foram avaliados e nem quantificados.

Estas acções populares envolvem cerca de 500 autores intervenientes de várias nacionalidades e que em conjunto detém 16.432.917 acções do BES e também obrigações subordinadas.

Esta intervenção pública do Estado no banco privado BES, através do Governo e do Banco de Portugal, traduziu-se num confisco de valor aos seus accionistas, em especial dos pequenos investidores, que gozam de protecção legal face ao demais accionistas e investidores qualificados, e que sofreram uma violação dos seus direitos fundamentais de propriedade, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) garante a todos; sendo pois proibidas, as expropriações sem contrapartida do devido valor.

As duas acções populares (que se justificam por razões de ordem técnico-jurídica) dizem respectivamente respeito:

1) Ao Banco de Portugal e ao Novo Banco;

2) Estado e Banco de Portugal.

Ambas decorrem dos princípios expostos na petição promovida pela ATM- Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, que reuniu cerca de 5000 assinaturas e foi entregue e recebida na Assembleia da República, tendo já sido avaliada pela Comissão Parlamentar, conjuntamente numa reunião com os peticionários, aguardando-se que seja oportunamente agendada no plenário da AR.

Recorde-se que a ATM proporcionou aos seus associados inscritos até 15 de Outubro e com o limite de 138.000 mil euros de investimento em acções do BES ou obrigações subordinadas, o patrocínio pro bono (de forma gratuita e voluntária) na acção popular, tendo ainda, devido a constantes solicitações recebidas nesse sentido, aberto a possibilidade aos que não preenchessem aqueles dois requisitos, inclusive, sócios ou não, de outras associações e movimentos, nacionais e estrangeiros, de adesão à co-autoria  judicial, através de uma comparticipação simbólica de 30 euros nos custos administrativos e, só em caso de sucesso, do pagamento de honorários de advogados em regime de incentive fee.

Note-se que agora quaisquer interessados em associarem-se  a estas iniciativas, ainda o poderão fazer, devendo: 

1) Subscrever gratuitamente a petição pendente na na Assembleia da Republica aqui: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=atm

2) Aderir às acções populares já distribuídas judicialmente, devendo para o efeito enviar uma procuração nos termos infra apresentados, com prova da titularidade das acções/obrigações subordinadas do BES acompanhado de comprovativo de pagamento de uma comparticipação nos custos administrativos de 30 euros para o IBAN PT50 003604479910600251537 (NIB 003604479910600251537) e a aceitação da remuneração dos mandatários forenses em (apenas) caso de sucesso.

Por fim, a ATM, o seu presidente e restantes membros dos seus órgãos sociais e todos os seus associados efectivos, gostariam de deixar uma palavra de grande apreço e agradecimento para com o Senhor Prof. Doutor António Pereira de Almeida, M.I. advogado, excelente jurista, docente no ISCTE/IUL, autor de várias obras com utilidade para qualquer biblioteca, das quais destacamos "Sociedades Comerciais, Valores Mobiliários Instrumentos Financeiros e Mercados” (em dois volumes) e editado já em 7ª edição pela Coimbra Editora, em Outubro de 2013, e um dos primeiros portugueses a doutorar-se em direito no estrangeiro, em Paris, Sorbonne, assim como para com a Senhora Dra Carmo Araújo Pereira e restante equipa da Pereira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, R.L..

Igualmente, o nosso muito profundo agradecimento ao grande timoneiro desta Associação, o não menos ilustre Prof. Doutor Luís Nandin de Carvalho, quer pela incrível maratona administrativo/jurídica que resultou nestas duas acções de alto interesse público e que vai mais além dos interesses dos directamente lesados, quer pela promoção da Petição Pública sobre o tema e por tudo, que ao longo de muitos anos, tem feito pela dinamização e confiança do mercado de capitais e por esta Associação.

Agrademos ainda à Better Finance, European Federation of Financial Service Users, da qual a ATM é membro fundador, ao seu Presidente e Director Geral Mr. Jean Berthon e Guillaume Prache respectivamente, à DSW - Deutsche Schutzvereinigung für Wertpapierbesitz e.V., a maior e mais antiga associação de investidores privados da Europa, fundada em 1947 na Alemanha, com mais de 25 mil membros e com participação em mais de 650 assembleias gerais por todo o apoio concedido e à Senhora Dra Filipa Silva, assistente de comunicações da Better Finance, em Bruxelas, por ter agilizado contactos e ter tornado mais fácil todo o apoio indispensável a esta causa de grande utilidade pública.

A última palavra para todos os autores intervenientes que confiaram a sua defesa a esta Associação.

Chama-se ainda atenção para o seguinte comunicado, tendo em conta que será ainda promovida uma terceira acção de responsabilização da administração do BES e BESI.

http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/comunicados/comunicados-publicos/313-lesados-bes-accoes-judiciais


Procuração Forense


 __________ (Nome), _______ (Estado Civil), maior, residente em _______ (Morada), contribuinte fiscal n.º _________,BI ou CC Nº_______ natural de _________________ , accionista titular de ______(número de acções) acções/obrigações subordinadas do BES, constitui seus bastantes mandatários judiciais em conjunto ou individualmente os Exmos Senhor Doutores Advogados António Pereira de Almeida, com escritório na Av. Praia da Vitoria, nº 48, 2º Dto, 1050-184,Lisboa, e Luís Nandin de Carvalho, com escritório na Rua Tomas Ribeiro, nº 45-7º, 1050-225, Lisboa, a quem confere os mais amplos poderes forense em direito permitidos, incluindo os especiais para confessar, desistir ou transigir, e ainda para substabelecer, ____________________ (Local), _____ de (Mês) de (Ano)



Last Updated on Tuesday, 28 October 2014 19:34  

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