Ontem, dia 16 de Fevereiro de 2015, deu entrada de mais uma acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos para intimação para adopção de uma conduta por parte da Administração, contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e tendo como contra interessada a Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A..
A referida acção principal já foi distribuída na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com o número de processo 403/15.6BELSB.
Dois dos autores deste processo são o presidente da ATM, Dr. Octávio Viana, e um membro do conselho consultivo da ATM, Dr. Joaquim Cardoso, que com esta acção, para além da defesa de direitos próprios, visam a defesa da confiança e regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, no que diz respeito, em particular, ao acesso ao exercício do direito de alienação potestativa previsto no art.º 196.º do Cód.VM.
Os ditos autores estão a preparar outras acções, essas de responsabilidade civil e criminal, ainda relacionadas com questão sub judice.
Mais uma vez se sublinha que a ATM é uma associação que procura actuar de forma eficaz na defesa da confiança e regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, em particular na protecção dos pequenos investidores, através de inafastáveis acções concretas e efectivas, utilizando sempre e apenas recursos próprios (ou dos membros da direcção), e menos dada a propaganda e pseudo-protocolos.
Recorde-se que a ATM foi uma das primeiras entidades a intentar duas acções judiciais diferentes, ambas de carácter popular, relativamente à resolução ilegal do BES, envolvendo mais de 600 autores e representando próximo de 20 milhões de euros. Assim como procedimentos cautelares e acções principais relacionadas com a venda da Tranquilidade por parte do Novo Banco, num procedimento já classificado por um tribunal superior com o "fraude à lei".
Para além destas, a ATM já promoveu outras acções na defesa dos seus associados, algumas que continuam em curso e outras que desistiu por terem sido alcançados acordos que compensaram os prejudicados.