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Assembleia Geral de Accionista da EDP - intervenção da ATM

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Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), representada pelo seu Presidente, Octávio Viana, participou na Assembleia Geral de Acionistas da EDP tendo apresentando uma Questão Previa e três Declarações de Voto. Também o representante da Euroshareholders, o Senhor Embaixador Henning Wegener, assistiu e participou na referida Assembleia, reiterando o entendimento tido pelo Presidente da ATM e sublinhado o elevado prémio de controlo pago pela empresa China Three Gorges International pela participação do Estado, o que só faria sentido pagar caso de facto lhe tenha sido garantido o controlo da Sociedade.

As exposições e declarações de voto foram como se segue:

Questão Prévia

Ex.mo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

Boa tarde,

Venho requerer a V. Ex.ª que declare a inibição do exercício do direito de voto das acionistas Parpública e CGD impedindo-as de votar sobre o Ponto Um, Dois e Três da Ordem do Dia, na media em que têm um interesse imediatamente individual, pessoal e oposto ao bem comum da Sociedade.

O Ponto Um e o Ponto Dois da Ordem de Dia são propostas de alterações estatutárias que visam única e exclusivamente acomodar os interesses da empresa China Three Gorges Corporation (CTG), de forma a permitir a venda das ações detidas pela Parpública de 21.35 por cento do capital social da EDP, uma vez que essas alterações são condição necessária para a efetivação do acordo celebrado entre as duas entidades a 30 de Dezembro de 2011. As alterações estatutárias propostas são contra os mais elevados interesses da Sociedade e dos restantes acionistas descomprometidos com o negocio entre a Parpública e a CTG, pelo que não pode haver duvidas que a alteração dos Estatutos são a favor dos interesses particulares dos referidos acionistas em detrimento do bem comum da Sociedade.

De igual modo se coloca a situação referente ao Ponto Três da Ordem do Dia, em que as acionistas Parpública e CGD evidência um interesse oposto ao da Sociedade, ao elegerem para um órgão de fiscalização, como é o Conselho Geral e de Supervisão, membros da CTG, condição também essa necessária para poder satisfazer o seu interesse de vender a referida participação.

Atendendo a tudo isto, é claro e inequívoco que existe um conflito de interesses entre as propostas das referidas acionistas (que implicam a obtenção de benefícios pelas próprias) e os mais elevados interesses da Sociedade, que ditam, ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente, entre outros, a al. e) do n.º 1 do art.º 251.º e al. b do n.º 1 do art.º 58.º, que seja está minha pretensão de inibição aceite por V. Ex.ª.

Mais peço que, caso seja o entendimento de V.Ex.ª contrário ao que solicito, que o mesmo seja sancionado pela Assembleia Geral presente. Ou seja, possa esta Assembleia votar contra ou a favor da declaração de inibição que estou a requerer.

Obrigado

Ponto Um da Ordem do dia

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,
Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,
Restantes membros dos Órgãos Sociais,
Ilustres Senhores e Senhoras Acionistas,

Em nome do Senhor Acionista [omitido], que confiou à Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, que eu represento, os poderes de assistir e exercer todos os direitos e obrigações inerentes à sua qualidade de acionista, faço a seguinte declaração de voto:

Votei contra a proposta do Ponto Um da Ordem do dia, no que diz respeito à alteração do artigo 10.º dos estatutos da EDP, mediante o aditamento de um novo número 10, por entender existir, de facto, incompatibilidade entre o exercício de funções em corpos sociais da EDP e a qualidade de empresa concorrente da EDP, gerando um claro e inultrapassável conflito de interesses, não só pela influência nas decisões, mas também e essencialmente, pelo perigo que representa para o segredo do negócio, nomeadamente no que diz respeito à organização, métodos de produção ou negócios da Sociedade. Se nada for feito relativamente a este ponto, os agentes do setor, os investidores e os participantes no mercado em geral, correm o risco de assistirem impotentes à concertação setorial de agentes económicos, com tropismos e tiques monopolistas, que entendo, inclusivamente, ser inconstitucional.

Termino a minha declaração de voto agradecendo a atenção que me dispensaram.

Ponto Dois da Ordem do dia

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,
Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,
Restantes membros dos Órgãos Sociais,
Ilustres Senhores e Senhoras Acionistas,

Votei contra a proposta do Ponto Dois da Ordem do dia, relativamente à alteração do artigo 14º dos estatutos da EDP, mediante a modificação do seu número 3, por entender que a alteração estatutária introduzida que revê o limite à contagem de votos emitidos pelos acionistas em Assembleia Geral de 20 por cento para 25 por cento, não é suficiente para garantir de forma integral as boas práticas de
Corporate Governance, as quais entendo, neste caso particular, só estarem preenchidas com a "desblindagem" total dos Estatutos, com o referido limite a ser de 100 por cento.

A proposta feita não vem no encalço de um boa Corporate Governance, mas sim e apenas, de forma inequívoca, responder à exigência do novo acionista, a Three Gorges International, que só assim poderá votar com a totalidade dos seus direitos de voto relativamente aos 21.35 por cento de capital social detido.

Se consideramos que a transparência do governo societário só pode existir perante uma clarificação das relações de forças no seio da Sociedade e que essa clarificação, no caso em concreto, emerge do dever de lançar uma OPA por aquele que domine ou de uma OPA voluntária de outros que queiram vencer esse domínio, apenas a desblindagem total (a 100%) poderia para isso contribuir e assim estabilizar o poder decisório no seio da Sociedade e proteger os acionistas minoritários. Como neste caso falamos de um aumento de 5 por cento, que situa o limite da blindagem nos 25 por cento, a matemática económico-jurídica dita que a proposta em vez de beneficiar os acionistas minoritários é penalizadora, na medida em que dilui os direitos de votos dos pequenos acionistas face ao acionista que, detendo mais de 20 por cento, mas menos de 25 por cento, consegue agora (e só agora perante esta alteração) usar a totalidade dos seus direitos de voto.

Ou seja, os Estatutos da Sociedade mudam, seja na proposta de deliberação do Ponto Um, como no Ponto Dois, apenas para responder às necessidades e exigências da Three Gorges International com apetências de natureza multinacional, o que evidencia um nível de intensidade relacional entre vários acionistas que em conjunto detêm a maioria dos direitos de voto da EDP e se traduz numa efetiva influência da Three Gorges International sobre outros titulares dos direitos de voto. Isto é ainda mais evidente quando se sabe que nenhum acionista bem informado, com expectativas racionais e que vise apenas o seu interesse económico-jurídico na Sociedade, votaria a favor desta proposta. A menos, claro, que outros interesses externos à Sociedade e ao seu bom Governo estejam envolvidos e que portanto justifique uma atuação em concertação para fazer vencer uma proposta economicamente irracional e que beneficia apenas, neste caso, a empresa Three Gorges, em prejuízo de todos os outros.

Este desvio ao comportamento que era esperado por parte dos restantes acionistas, em particular os acionistas institucionais que é suposto atuarem de forma informada e racional, é demonstrativo da influência efetiva da Three Gorges para definir o sentido de voto subordinado de, pelo menos, estes.

Ponto Três da Ordem do dia

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia Geral,
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Geral e de Supervisão,
Ex.mos Senhores Presidente do Conselho Administração,
Restantes membros dos Órgãos Sociais,
Ilustres Senhores e Senhoras Acionistas,

O meu voto contra o Ponto Três da Ordem do dia, relativamente à deliberação sobre a eleição dos membros do conselho geral e de supervisão da EDP, obriga-me, em respeito pelos membros eleitos, que esclareça que reconheço um elevado valor curricular (académico e profissional) de cada um dos propostos e agora eleitos, para além das qualidades enquanto pessoas e cidadãos ativos na Sociedade Portuguesa. Digo isto, para que fique claro que o meu voto não é contra as pessoas, mas contra uma eleição que traduz a influência do acionista Three Gorges.

Ainda que sendo esta Assembleia Geral eletiva, não nos podemos distanciar e esquecer que a lista agora proposta foi apresentada tal e qual agora aqui é trazida, logo após a privatização da EDP na qual a Three Gorges se tornou acionista e, pelos vistos, assumiu o controlo. Foi uma lista escolhida e proposta por um grupo restrito de acionistas e ficou bem patente na opinião pública que a mesma veio de encontro ao agrado do novo acionista. Os nomes que formaram a lista, assim como os seus salários, estavam a ser discutidos e tidos como adquiridos, não antes, mas sim imediatamente depois, da Three Gorges se tornar acionista e sem que a Assembleia Geral e os restantes acionistas se pudessem manifestar.

Ora, se há matérias em que o direito de voto é mais importante e por isso ganha especial relevo é na eleição do órgão de administração e no órgão de fiscalização. Atendendo à lista subscritora, aos diversos interesses em jogo e que muito têm sido trazidos a público, nomeadamente os interesses na China de alguns dos subscritores da aludida lista, ditam que se olhe para a proposta de eleição dos órgãos sociais como um manifesto de comunhão de interesses entre todos eles e o novo acionista Three Gorges, que é uma empresa totalmente detida pelo governo Chinês, a onde, segundo o que tem vindo a público, muitos acionistas têm interesses.

Perante isto, o nosso voto contra este ponto é um voto de censura pela falta de pudor na forma como esta lista foi constituída e na certeza da forte influência do novo acionista Three Gorges.

A Three Gorges pagou, inequivocamente, um prémio de controlo pela posição que agora detém.

A Three Gorges é um investidor institucional, bem informado e as suas decisões são altamente racionais visando os seus mais altos interesses, pelo que ao pagar um prémio de controlo tão elevado face ao preço de mercado é porque, de facto e sem sombra de dúvidas, tinha a garantia que ia exercer, direta ou indiretamente (por força de feixes relacionais), esse controlo pelo qual bem pagou.

Por isso e multiplicativamente com as propostas trazidas a esta Reunião Magna de acionistas, não há dúvidas que a Three Gorges é um acionista controlador e portanto deve permitir que os restantes acionistas aproveitem, sem discriminação, o mesmo prémio de controlo que a China pagou ao Estado português, dando aos restantes acionistas a possibilidade de vender as suas acções em condições equitativas.

É inaceitável, à luz do princípio da igualdade de tratamento que faz parte da doutrina portuguesa, que o controlo agora tido tenha sido alcançado por meio de uma negociação particular e direta com o acionista Estado e eventualmente com o acordo de outros, sem que o evidente e mensurável prémio de controlo presente na operação tenha sido pago aos restantes acionistas dispondo-lhes o direito e oportunidade de abandonar uma Sociedade, que é agora controlada por uma nova pessoa, a um preço equitativo ao pago ao acionista que cedeu o controlo.

A única forma, aceita pela doutrina, como instrumento de repartição do prémio de controlo é a OPA obrigatória. Esta repartição de prémio de controlo fundamenta-se, antes de mais, na ideia económico-jurídica que o prémio de controlo faz parte do valor global das acções de uma Sociedade e não apenas de um acionista em particular.

Esta Assembleia Geral ajudou a demonstrar que a Three Gorges detém o controlo sobre um património que claramente é bem maior do que aquele a que corresponde a sua participação, sem que tenha pago o devido prémio aos restantes acionistas por esse domínio e por entender que, perante isso, o Conselho de Administração não cumpriu com o seu dever fiduciário de defender os interesses de todos os acionistas na Sociedade, voto contra este Ponto da Ordem do dia.

Obrigado.

Ponto Três da Ordem do dia

Pelo Senhor Embaixador Mr. Henning Wegener (em Inglês)

Mr. President of the General Assembly,

Mr. President of the Executive Board,

Mr. President of the General Supervision Council,

Mr. Official Accountant,

Remaining members of the Bodies of the Company,

Distinguished Shareholders,

Ladies and Gentlemen,

Good Afternoon,

I am making this statement on behalf of the shareholders whose mandate I hold and on behalf of EUROSHAREHOLDERS. Euroshareholders is the organization of European shareholder's associations. At present Euroshareholders has 35 national members association from all over Europe. I serve as a member of the Board of Directors.

We voted against the proposal of item 1 off the Agenda, with regard to the amendment of article 10 of the bylaws of EDP, trough the addition of new article 10, we voted against the proposal of item two of the agenda, with regard to the amendment of article 14 of the bylaws of EDP, through the modification of its third section, we voted against the proposal of item three of the Agenda, as regards as the deliberation of the appointment of the members of the EDP's General Supervision Council, we also voted against the proposal of item four of the agenda, regarding the deliberation about the appointment of the EDP's Executive Board for the next three years.

For the reasoning behind these votes, I would like, for simplicity's sake, refer to the statement previously made by Mr. Octávio Viana, representative of Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM), the Portuguese member association of Euroshareholders. Our views on these matters are identical. We entirely endorse the statement of Mr. Viana.

There is one argument ATM has brought forward which I would like to endorse particularly. Three Gorges has paid a high control premium for the shares of the State in EDP. We Have to assume that no one pays an elevated control premium for a company if he is not interested in taking effective control. The representative of ATM has made very clear that Three Gorges International has not only aimed at gaining effective control of the Company, but is indeed in the process of achieving it. But if Three Gorges controls the company "de facto", as it does, the it is in our firm view under obligation to launch a public takeover bid at the price it paid to the State, allowing the remaining shareholders to have the same option as the State to exit EDP's capital.

Thank you.

[ENGLISH VERSION]

EDP’s Annual General Shareholders Meeting (20/02/2012) - Intervention by ATM & Euroshareholders


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Last Updated on Wednesday, 22 February 2012 20:30  

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