A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) reuniu no dia 28 de novembro p.p. com os M.I. deputados, Senhores Drs. Luís Campos Ferreira (Grupo Parlamentar do PSD) e Helder Amaral (Grupo Parlamentar do CDS), Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas respetivamente.
A OPA da Cimpor e a negação do direito a alienação potestativa por parte da CMVM foi o tema abordado, assim como a permuta de ativos projetada entre a Intermecent e a Cimpor e consequentemente a transferência pela Intercement para a Votorantim dos ativos recebidos nessa primeira permuta, por troca com as ações pela Votorantim na Cimpor.
Foi demonstrada a imperfeição da Diretiva n.º 2004/25/CE (Diretiva das OPA) e da sua consequente e imperfeita transposição para o ordenamento jurídico português, como a incorreta interpretação que a CMVM esta insistentemente a fazer do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM), referente ao direito do exercício de alienação potestativa, quando estamos perante uma Sociedade que já assumidamente domina mais de 90% dos direitos de voto e respectivo capital social, deixando os acionistas remanescentes sem a proteção que o CódVM e a a própria essência do artigo 196.º visa alcançar.
Também referido foi a incorreta contabilização das ações próprias que a CMVM defende e fere de morte o estabelecido no Código das Sociedades Comerciais, a prática de mercado e até os pareceres de vários e reputados colaboradores e ex-colaboradores daquela Comissão, provocando uma alteração grave e errada no juízo fundamentado que os utentes da informação fazem relativamente aos resultados da Oferta (em particular no que toca à primeira e errada divulgação).