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Reunião como Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas [Caso Cimpor]

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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) reuniu no dia 28 de novembro p.p. com os M.I. deputados, Senhores Drs. Luís Campos Ferreira (Grupo Parlamentar do PSD) e Helder Amaral (Grupo Parlamentar do CDS), Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas respetivamente.

A OPA da Cimpor e a negação do direito a alienação potestativa por parte da CMVM foi o tema abordado, assim como a permuta de ativos projetada entre a Intermecent e a Cimpor e consequentemente a transferência pela Intercement para a Votorantim dos ativos recebidos nessa primeira permuta, por troca com as ações pela Votorantim na Cimpor.

Foi demonstrada a imperfeição da Diretiva n.º 2004/25/CE (Diretiva das OPA) e da sua consequente e imperfeita transposição para o ordenamento jurídico português, como a incorreta interpretação que a CMVM esta insistentemente a fazer do artigo 196.º do Código de Valores Mobiliários (CódVM), referente ao direito do exercício de alienação potestativa, quando estamos perante uma Sociedade que já assumidamente domina mais de 90% dos direitos de voto e respectivo capital social, deixando os acionistas remanescentes sem a proteção que o CódVM e a a própria essência do artigo 196.º visa alcançar.

Também referido foi a incorreta contabilização das ações próprias que a CMVM defende e fere de morte o estabelecido no Código das Sociedades Comerciais, a prática de mercado e até os pareceres de vários e reputados colaboradores e ex-colaboradores daquela Comissão, provocando uma alteração grave e errada no juízo fundamentado que os utentes da informação fazem relativamente aos resultados da Oferta (em particular no que toca à primeira e errada divulgação).

Foi também demonstrado que a troca de ativos com a Votorantim representa, inequivocamente, uma segunda oportunidade desta alinear as suas ações a um preço igual ao da OPA lançada pela Intercement sobre a Cimpor (5.50 euros) e superior ao preço atual de mercado (3.20 euros), recurso que está manifestamente vedado aos restantes acionistas que não acedem a esse privilégio. Acrescentou-se que tal é um claro e evidente caso de discriminação dos acionistas, em que a Camargo e a Votorantim saem beneficiadas em relação aos acionistas remanescentes, porque estes não têm a mesma segunda oportunidade para vender a 5.50 euros como tem agora a Votorantim e porque após o controlo conseguido pela Camargo está esta agora em posição de comprar as ações remanescentes a um preço inferior.

Foi fortemente sublinhado que a referida troca vem colocar em causa o princípio de igualdade de tratamento, que como a administração da Cimpor bem sabe só poderia ser afastado (e não totalmente) caso os acionistas remanescentes tivessem acesso ao mecanismo de alienação potestativa, algo que não têm.







Last Updated on Thursday, 29 November 2012 21:48  

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