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Incumprimento do BCP no pagamento de uma obrigação - carta à CMVM

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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) pediu hoje, depois do encerramento do mercado, à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que ordenasse a suspensão imediata da negociação dos valores mobiliários representativos do capital social do Banco Comercial Português nos termos e poderes conferidos à CMVM (cfr. artigo 214.º, n.º 1 do CódVM).

Tal pedido foi feito na sequência de ter sido conhecimento da ATM que o Banco Comercial Português (ISIN PTBCP0AM0007) foi hoje objecto de um processo de execução para pagamento com penhora de saldos bancários por incumprimento de uma obrigação, entendendo que ATM que a falta de esclarecimento e avaliação da consequência de tal incumprimento é prejudicial ao interesse dos investidores e do mercado em geral.

Entende a ATM que é importante que o mercado seja esclarecido se tal incumprimento deriva de algum erro, esquecimento, falta de fundos do banco para satisfazer o referido pagamento ou outras circunstâncias com impacto material e relevante nas demonstrações financeiras do Banco Comercial Português. 

A ATM sublinha ainda que embora o eventual valor de tal obrigação possa não ser materialmente relevante ao nível das demonstrações financeiras do Banco Comercial Português, o evento de incumprimento em si é relevante em termos qualitativos uma vez que se trata de uma sociedade, instituição de crédito, cotada em mercado regulamentado (cfr. ISA 320).

A ATM aguarda a reposta da CMVM e a suspensão dos valores mobiliários representativos do capital social do Banco Comercial Português até mais e melhores esclarecimentos sejam prestados ao mercado, nomeadamente tentando perceber se tal incumprimento deriva de falta de fundos por parte do banco, esquecimento, falha operacional ou uma mera decisão estratégia dos órgãos de gestão.

Em anexo a carta enviada hoje à CMVM.


icon DIR-CE-2016-08 incumprimento BCP - CMVM (86.02 kB 2016-01-26 17:03:49)


 

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