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BCP cumpre com o pagamento de obrigação em atraso

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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) foi informada que o Banco Comercial Português cumpriu hoje, 26 de Janeiro de 2016, por volta das 21 horas, com o pagamento da obrigação que emergia da sentença transitada em julgado no dia 19 de Janeiro pp.

No entanto, em reacção ao comunicado da ATM, o Banco Comercial Português negou ter conhecimento do incumprimento de qualquer obrigação, o que obriga esta associação a revelar aqui, com a autorização do exequente (mas truncado os dados pessoais) o translado a certificar a data da execução de sentença e o comprovativo de entrega de requerimento executivo de decisão judicial condenatória.

O exequente, por sua livre iniciativa, enviou os referidos documentos à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

Estão ainda por esclarecer as razões que levaram ao atraso do Banco Comercial Português no cumprimento desta obrigação inequívoca, admitindo-se porém que se possa ter tratado de um erro jurídico (má interpretação da lei no que se refere a prazos de pagamento) ou operacional, situação que o Banco Comercial Português deveria sempre esclarecer a bem da confiança e estabilidade do mercado.

A ATM espera que este incidente, ainda que para já não justificado, não se repita em nenhuma outra circunstância e que o Banco Comercial Português possa continuar a contar com a confiança dos investidores e dos seus accionistas. A ATM passará acompanhar muito de perto as acções do Banco Comercial Português, sendo que alguns dos seus membros equacionam mesmo tomar uma posição societária que lhes permita participar em futuras assembleias gerais de accionistas e fiscalizar, nessa qualidade, as gestão do banco.

De sublinhar a pronta acção da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no sentido de obter toda a informação necessária à análise da situação reportada pela ATM e toda a sua actuação subsequente em conformidade com o que é esperado de um regulador, o que sustenta ainda mais a confiança que os investidores devem ter na supervisão da CMVM.

Por fim, sublinha-se que a ATM agiu com o maior cuidado na divulgação deste incidente, tendo-o comunicado depois do fecho do mercado, assim como o exequente só avançou com o requerimento de execução também próximo do fecho, de forma a que tais impulsos não perturbassem o normal funcionamento do mesmo. De sublinhar ainda que o exequente tinha informado o BCP, através do seu mandatário, da intenção de executar o banco caso o mesmo não cumprisse com a sentença judicial, também ai demonstrando enorme prudência. Do mesmo modo a execução só avançou depois de confirmado pelo tribunal o trânsito em julgado através do translado em anexo.

Nenhum membro dos órgãos sociais da ATM tem posições a descoberto no Banco Comercial Português.

icon execução com penhora BCP (94.3 kB 2016-01-26 22:41:34)

icon Translado - certificação do transito em julgado BCP (35.75 kB 2016-01-26 22:39:54)

Last Updated on Wednesday, 27 January 2016 00:21  

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