ATM | Associação de Investidores

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Comunicados

Este espaço, reservado a Comunicados, tem por objectivo estreitar o relacionamento entre a Associação, os seus Associados e o Mercado em geral, criando uma plataforma quer permita o desenvolvimento de uma comunicação próxima, rápida, organizada, pesquisável e adaptada às características e necessidades específicas de cada Utente.

O conjunto da informação disponibiliza nesta secção de comunicados procura proporcionar um melhor esclarecimento e informação relativa ao funcionamento da Associação, nomeadamente sobre as suas actividades, intervenções, desafios, objectivos e, assim, reforçar a ligação com os seus Associados e com o Mercado em Geral.

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Citaçãodos titulares dos interesses em causa (comissões bancárias) nos termos do art.º 15.º da LAP

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A Meritíssima Juiz do Venerando Tribunal da Instância Central do Porto, deu despacho no sentido de serem citados os titulares dos interesses em causa abaixo referidos nos termos do artigo 15.º da LAP (Lei n.º 83/95, de 31/8), pelo prazo de 30 dias, nos termos que se anexa.

A Acção Popular em causa tem como objecto a protecção do consumo de bens e serviços, o correto e eficiente funcionamento do mercado de consumo de bens e serviços financeiros, a segurança do consumo e a confiança na economia, e os direitos homogéneos a verem ressarcido o valor pago indevidamente por comissões de gestão por contas à ordem e de encerramento de contas de depósitos à ordem sem que tal encerramento possa ser condicionado apenas e porque está na mesma domiciliado o pagamento de prestações de um ou mais créditos para a aquisição de imóvel para habitação, sendo essa a causa de pedir.

As comissões cobradas pelos serviços bancários, em particular pela comissão de manutenção da conta de depósitos à ordem, tem sido alvo de várias criticas por serem consideradas abusivas ao desacompanharem com grande falta de razoabilidade o custo praticamente nulo (ou pelo menos muito reduzido) que representam para a instituição bancária (Cfr. dados da Comissão Europeia).

A esse respeito muito se tem falado no sentido de ser alterada a legislação vigente, mas entendemos nós que mais importante é interpretar e aplicar correctamente a existente, até porque se a legislação actual não fosse suficiente para acautelar tais abusos, devíamos passar a contar com a possibilidade dos cafés e restaurantes passassem aplicar uma comissão pelas cadeiras que os seus clientes ocupam quando estão a consumir os seus produtos e serviços.

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Acção Popular contra o BCP [comissões de gestão]

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Deu entrada uma acção popular civil, declarativa comum de condenação, sob a forma única de processo, contra o Banco Comercial Português, S.A. ("BCP") relacionada com a cobrança de comissões de gestão das contas de depósitos à ordem.

A referida acção já foi distribuída no Tribunal de Instrução Central do Porto, 1.ª Secção Cível - J7, com o número de processo 7617/15.7T8PRT.

Um dos autores deste processo é membro do conselho executivo da ATM, que com esta acção, para além da defesa de direitos próprios, visam a defesa da confiança dos consumidores de serviços financeiros.

O referido processo visa, em particular, as comissões de gestão das contas de depósitos à ordem associados aos contratos de crédito para imóvel de habitação e cujo BCP têm vindo a aumentar significativamente e de forma unilateral. Os clientes do BCP nesta situação, ficam também impedidos de encerrar a conta (evitando as referidas comissões) e domiciliar o pagamento das prestações dos contratos de crédito em outras contas de depósitos à ordem (no próprio BCP ou em outras instituições de crédito). Ou seja, os clientes com crédito habitação ficam assim reféns de uma conta de depósitos à ordem às quais são imputados custos de manutenção e gestão a bel-prazer do BCP, sem qualquer justificação e sem tal estar previsto para o cálculo inicial da TAE que lhe esta associado.

Sublinhe-se, que o direito de participação procedimental ou acção popular (prevista na Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto) radica, acima de tudo, no pleno gozo do mais amplo catálogo de direitos civis e políticos de cada cidadão português, pelo que de acordo com o quadro legal vigente, “o autor representa por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa, todos os demais titulares dos direitos ou interesses em causa que não tenham exercido o direito de auto-exclusão (…) com as consequências constantes da presente lei” (Cfr. Artigo 14.º da Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto).

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[Caso BES] Petição N.º 420/XII/3ª

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No dia 26 de Fevereiro pp, teve lugar a discussão da Petição N.º 420/XII/3ª em plenário da Assembleia da República (divulgada pela televisão do Canal Parlamento).

A Petição foi agora enviada para a Comissão do BES, para a Ministra das Finanças e para a Comissão de Orçamento e Finanças.

No próximo dia 16 de Abril de 2015, uma comissão da ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, será recebida por Sua Excelência, o Ministro da Economia, Senhor Dr. António Pires de Lima, para apresentar e discutir a regulação e os casos do BES, da Portugal Telecom e das OPA da Brisa da Espírito Santo Saúde, entre outros.

A ATM vai aproveitar a oportunidade para reforçar o seu entendimento relativamente à resolução do BES e a forma como os accionistas do BES foram tratados, em especial os obrigacionistas e detentores de papel comercial do universo do Grupo Espírito Santo.

Aproveita-se a oportunidade para, mais uma vez, criticar a posição do Novo Banco e do Banco de Portugal no tratamento da situação dos detentores de papel comercial, relembrando que na maioria dos caso praticas abusivas e fraude na venda de produtos financeiros, com total desrespeito pelos critérios da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, nomeadamente quanto à adequação dos produtos ao perfil e classificação dos clientes.

Relembre-se que, genericamente, quanto menor o conhecimento e experiência do cliente maior é o dever do nível de protecção na avaliação dos riscos inerentes às propostas de investimento, pelo que não se concebe que tenha sido vendido produtos de risco a clientes com mais de 85 anos, com um horizonte temporal de vida curto, e que procuravam produtos equivalentes a liquidez ou que pudessem ser realizados imediatamente em liquidez sem perdas do capital investido. A situação destes clientes deveria ser resolvida imediatamente sem necessidade de recurso aos meios judiciais.    

 

Deu entrada acção judicial contra a CMVM relacionada com o direito de alienação potestativa.

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Ontem, dia 16 de Fevereiro de 2015, deu entrada de mais uma acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos para intimação para adopção de uma conduta por parte da Administração, contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e tendo como contra interessada a Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A..

A referida acção principal já foi distribuída na 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com o número de processo 403/15.6BELSB.

Dois dos autores deste processo são o presidente da ATM, Dr. Octávio Viana, e um membro do conselho consultivo da ATM, Dr. Joaquim Cardoso, que com esta acção, para além da defesa de direitos próprios, visam a defesa da confiança e regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, no que diz respeito, em particular, ao acesso ao exercício do direito de alienação potestativa previsto no art.º 196.º do Cód.VM.

Os ditos autores estão a preparar outras acções, essas de responsabilidade civil e criminal, ainda relacionadas com questão sub judice

Mais uma vez se sublinha que a ATM é uma associação que procura actuar de forma eficaz na defesa da confiança e regular funcionamento do mercado de valores mobiliários, em particular na protecção dos pequenos investidores, através de inafastáveis acções concretas e efectivas, utilizando sempre e apenas recursos próprios (ou dos membros da direcção), e menos dada a propaganda e pseudo-protocolos.

Recorde-se que a ATM foi uma das primeiras entidades a intentar duas acções judiciais diferentes, ambas de carácter popular, relativamente à resolução ilegal do BES, envolvendo mais de 600 autores e representando próximo de 20 milhões de euros. Assim como procedimentos cautelares e acções principais relacionadas com a venda da Tranquilidade por parte do Novo Banco, num procedimento já classificado por um tribunal superior com o "fraude à lei".

Para além destas, a ATM já promoveu outras acções na defesa dos seus associados, algumas que continuam em curso e outras que desistiu por terem sido alcançados acordos que compensaram os prejudicados.

Last Updated on Tuesday, 17 February 2015 22:36
 
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